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Direito da Nacionalidade Portuguesa

Lei nº 37 de 03 Outubro de 1981

Nacionalidade Portuguesa 

Atribuição ou naturalização

O estado regula o acesso à sua nacionalidade através do direito do nascimento (ius soli), do direito de descendência (ius sanguinis) ou do direito de residência através da naturalização (ius domicilii).

A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida à nascença ou durante a vida de uma pessoa. 

A atribuição da nacionalidade portuguesa pode depender do lugar de nascimento da pessoa, de quantos anos vive em Portugal, da nacionalidade dos seus familiares ou cônjuge, da relação com a comunidade portuguesa, entre outros fatores. 

Quem pode Pedir:

- Filho de português; 

- Neto de português; 

- Bisneto de português;

- Casado com cidadão português;

- Em união estável reconhecida com cidadão português;

- Esposa de um cidadão português, com casamento  ocorrido antes de 03 de Outubro de 1981;

- Descendente de judeus sefarditas portugueses;

- Filho menor nascido antes da aquisição da cidadania portuguesa pelos pais;

- Nascidos em ex-colônia portuguesa, mas quando esta ainda estava sob o controle de Portugal;

- Residente legal em território português, com tempo de residência superior a 5 anos;

- Filho estrangeiro adotado plenamente por cidadão português;

- Nascido em Portugal, filho de estrangeiros, maior de idade ou emancipado, mas que tenha permanecido por 10 anos no país;

- Filho menor de estrangeiros, nascido em território português, se o estrangeiro estiver de forma regular em Portugal ou irregular no mínimo de um ano. 

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